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Termo de Parceria do Embaixador Fut7Pro

Leia o contrato completo abaixo. O aceite no cadastro implica concordancia integral com este documento.

Termo de Parceria do Embaixador Fut7Pro Versão: 3.1 Última atualização: 2026-03-26 Contrato de adesão do Programa de Embaixadores Fut7Pro. Pelo presente instrumento, a pessoa jurídica titular da marca e da operação Fut7Pro, doravante denominada simplesmente Fut7Pro, e a pessoa física ou jurídica que realizar o aceite eletrônico deste Termo, doravante denominada simplesmente Embaixador, ajustam o presente Termo de Parceria do Embaixador Fut7Pro, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo. 1. Objeto 1.1. O presente Termo tem por objeto regular a participação do Embaixador no Programa de Embaixadores Fut7Pro, por meio do qual o Embaixador poderá divulgar a Fut7Pro, indicar potenciais clientes e, quando cabível, receber remuneração variável exclusivamente nas hipóteses de indicação atribuída validamente, conversão válida, pagamento confirmado e demais condições previstas neste Termo, na Política do Programa e nos documentos complementares aplicáveis. 1.2. O Programa de Embaixadores possui natureza de parceria comercial por performance, não consistindo em relação de emprego, sociedade, franquia, mandato amplo, associação societária, representação comercial exclusiva ou qualquer outro vínculo além daquele expressamente previsto neste instrumento. 1.3. Salvo previsão expressa em campanha especial, ação promocional ou aditivo individual, a Fut7Pro não remunera o Embaixador por quantidade de posts, stories, reels, vídeos, alcance, seguidores, visualizações, curtidas, manutenção de bio, simples menção à parceria, tempo de exposição ou mera participação no Programa. 1.4. A eventual remuneração do Embaixador decorrerá exclusivamente de resultado válido e elegível, na forma deste Termo. 2. Aceite eletrônico e validade 2.1. O aceite eletrônico deste Termo, isoladamente ou em conjunto com a Política do Programa, Política de Privacidade, página de cadastro, painel do Embaixador ou fluxo equivalente, constitui manifestação válida, inequívoca e juridicamente eficaz da vontade do Embaixador. 2.2. O Embaixador declara que: a) leu integralmente este Termo, a Política do Programa e os documentos relacionados; b) compreendeu as regras de participação, atribuição, comissão, recorrência, auditoria, suspensão, não renovação e encerramento; c) possui capacidade civil para aderir ao Programa, ou, se pessoa jurídica, poderes para representá-la; d) prestou informações verdadeiras, corretas e atualizadas; e) concorda com o armazenamento dos registros eletrônicos de aceite, incluindo data, hora, IP, dispositivo, navegador, logs, versão do documento e demais evidências técnicas pertinentes. 3. Integração com a Política do Programa 3.1. A participação do Embaixador no Programa está sujeita a este Termo e também à Política do Programa de Embaixadores Fut7Pro, que integra este instrumento para todos os fins. 3.2. Em caso de conflito entre este Termo e a Política do Programa, prevalecerá: a) o aditivo individual ou campanha especial, quando existente; b) na ausência de aditivo, o presente Termo; c) complementarmente, a Política do Programa. 4. Natureza autônoma da parceria 4.1. O Embaixador atua de forma autônoma e independente, escolhendo livremente, salvo em campanhas específicas, a forma, o canal, a linguagem e a estratégia de divulgação da Fut7Pro, respeitados os limites legais, éticos e contratuais. 4.2. Este Termo não estabelece subordinação hierárquica típica de relação de emprego, controle de jornada, habitualidade obrigatória, salário, ajuda de custo obrigatória, metas operacionais típicas de empregado ou qualquer remuneração fixa periódica garantida. 4.3. O Embaixador não poderá se apresentar como empregado, sócio, diretor, procurador geral, representante legal com poderes amplos ou porta-voz institucional da Fut7Pro, salvo autorização expressa e específica. 4.4. A inexistência de volume mínimo obrigatório de publicações no programa padrão não elimina a obrigação do Embaixador de atuar com boa-fé, verdade, integridade comercial e respeito às regras do Programa. 5. Cadastro, elegibilidade e atualização de dados 5.1. A participação no Programa dependerá de cadastro válido, aceite deste Termo, aprovação da Fut7Pro e cumprimento das condições de elegibilidade previstas na Política do Programa. 5.2. O Embaixador obriga-se a manter todos os seus dados cadastrais corretos, completos e atualizados, inclusive nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ, chave Pix ou meio de recebimento, perfis de divulgação e demais informações relevantes. 5.3. A Fut7Pro poderá solicitar, a qualquer tempo, documentação ou confirmação adicional para validar o cadastro, prevenir fraudes, atualizar dados, liberar pagamentos ou manter a regularidade do Programa. 5.4. A omissão, falsidade, desatualização relevante ou inconsistência de dados poderá resultar em retenção de pagamento, suspensão, bloqueio ou exclusão do Embaixador. 5.5. Quando o Embaixador aderir como pessoa física, declara atuar em nome próprio, responsabilizando-se pela regularidade de seu CPF, de seus dados bancários ou Pix e pela legitimidade do meio de recebimento informado, admitida chave de terceiro apenas quando juridicamente possível e acompanhada da documentação ou autorização cabível. 5.6. Quando o Embaixador aderir como pessoa jurídica, declara possuir CNPJ ativo e regular, poderes bastantes para representá-la e responsabilidade por manter corretos e atualizados os dados da pessoa jurídica, de seus representantes e do meio de recebimento informado. 5.7. Quando o cadastro ou o pagamento envolverem pessoa jurídica, os dados pessoais de sócios, administradores, procuradores, responsáveis financeiros e contatos operacionais vinculados ao Embaixador poderão ser tratados pela Fut7Pro na medida necessária à execução do Programa, observada a legislação aplicável. 6. Vigência do contrato 6.1. Este Termo entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo Embaixador. 6.2. A participação do Embaixador no Programa terá prazo inicial de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de igual duração, salvo se houver: a) rescisão por qualquer das partes; b) exclusão do Programa; c) encerramento do Programa pela Fut7Pro; d) substituição por novo termo ou aditivo superveniente; e) decisão da Fut7Pro de não renovar o vínculo. 6.3. A renovação automática não gera direito adquirido à manutenção de nível, comissão, recorrência, benefício, campanha, cupom ou condição comercial futura. 7. Prazo da recorrência por racha 7.1. O prazo do contrato do Embaixador é distinto do prazo máximo de comissão recorrente por racha indicado. 7.2. Nos níveis em que houver comissão recorrente, especialmente Nível 2 e Nível 3, a comissão recorrente será devida por até 12 (doze) competências mensais por cada racha validamente indicado, contadas a partir da primeira competência elegível, desde que: a) o racha permaneça ativo; b) o racha permaneça pagante e adimplente; c) o racha permaneça elegível segundo as regras do Programa; d) não exista fraude, cancelamento impeditivo, estorno, chargeback, bloqueio ou outra causa de perda de elegibilidade; e) a indicação tenha sido realizada durante a vigência ativa deste Termo. 7.3. A recorrência não é automática, eterna, vitalícia ou ilimitada. 8. Estrutura de carreira e remuneração 8.1. A Fut7Pro poderá organizar o Programa por níveis, categorias, faixas de benefício ou critérios equivalentes. 8.2. A estrutura geral atualmente poderá contemplar, por exemplo: a) Nível 1: comissão única por conversão válida; b) Nível 2: comissão recorrente mensal por racha elegível, até o limite de 12 competências mensais por racha; c) Nível 3: comissão recorrente mensal por racha elegível, até o limite de 12 competências mensais por racha, conforme regras vigentes. 8.3. Os percentuais, valores, limites, datas de fechamento, calendário de pagamento, forma de cálculo e demais critérios poderão ser divulgados e atualizados pela Fut7Pro para períodos futuros, por meio do site, painel do Embaixador, página oficial do Programa, Política do Programa, regulamento específico ou comunicação oficial. 8.4. A participação no Programa não garante remuneração fixa, periódica, mínima ou automática. 8.5. Toda remuneração eventualmente devida ao Embaixador dependerá, conforme seu nível e as regras vigentes, de: a) indicação atribuída validamente; b) conversão válida; c) pagamento confirmado; d) observância das regras do Programa; e) inexistência de impedimentos por fraude, estorno, chargeback, cancelamento impeditivo ou descumprimento relevante. 9. Divulgação da Fut7Pro 9.1. O Embaixador poderá divulgar a Fut7Pro por meios próprios e lícitos, incluindo redes sociais, grupos, contatos profissionais, networking, recomendações pessoais, apresentações, mídia kit, canais digitais e outros meios compatíveis com a natureza do Programa. 9.2. O Embaixador compromete-se a: a) utilizar informações verdadeiras, corretas e atualizadas; b) não prometer funcionalidades, descontos, garantias, rendimentos ou benefícios não autorizados; c) não induzir o público a erro; d) não divulgar conteúdo enganoso, abusivo, ofensivo, discriminatório, ilícito ou reputacionalmente danoso; e) respeitar a marca, imagem e posicionamento institucional da Fut7Pro; f) observar este Termo, a Política do Programa e as orientações oficiais aplicáveis. 9.3. A Fut7Pro poderá atualizar, a qualquer tempo, materiais, diferenciais, preços, regras de campanha, identidade visual, condições promocionais e argumentos comerciais, cabendo ao Embaixador utilizar a versão vigente e autorizada. 10. Uso do cupom, link e mecanismos de rastreio 10.1. Para aumentar a chance de atribuição correta da indicação, o Embaixador deverá, sempre que possível, utilizar: a) o seu cupom oficial; b) o seu link oficial; c) os materiais autorizados pela Fut7Pro; d) os canais ou páginas aprovados no Programa. 10.2. O Embaixador reconhece que a correta atribuição de uma indicação depende da existência de elementos verificáveis e consistentes, podendo a Fut7Pro considerar registros técnicos, rastreamento, uso de cupom, origem informada, coerência cadastral e demais evidências disponíveis. 10.3. O uso incorreto, incompleto, adulterado ou não autorizado de cupom, link, material ou benefício poderá comprometer a atribuição da indicação e a elegibilidade da remuneração. 11. Cláusula de recomendação sobre bio, parceria e cupom visível 11.1. É fortemente recomendado que o Embaixador mantenha, em sua bio, destaques, link da bio, mídia kit, apresentação profissional, perfil comercial, canal principal ou meios equivalentes, menção compatível à parceria com a Fut7Pro, bem como referência visível ao seu cupom, link oficial ou benefício promocional associado, sempre que isso fizer sentido para o seu perfil e modelo de divulgação. 11.2. A recomendação prevista nesta cláusula busca: a) reforçar transparência com o público; b) facilitar o acesso à oferta vinculada ao Embaixador; c) fortalecer a associação institucional da parceria; d) melhorar o potencial de conversão. 11.3. A adoção ou não dessa recomendação, por si só, não constitui condição obrigatória de validade do vínculo nem gera direito automático a remuneração, salvo se houver previsão expressa em campanha especial, ação promocional ou aditivo individual. 11.4. As recomendações operacionais de divulgação, visibilidade do cupom, menção à parceria e organização do perfil não constituem, isoladamente, obrigação remunerável nem garantem atribuição de indicação. 12. Marcação das redes oficiais e identificação da marca 12.1. Sempre que tecnicamente possível, o Embaixador deverá marcar, mencionar ou identificar o perfil oficial da Fut7Pro correspondente ao canal utilizado na divulgação. 12.2. Quando a plataforma não permitir marcação direta, o Embaixador deverá, sempre que possível, utilizar o nome oficial da marca, o link oficial, o cupom oficial ou outra forma de identificação aprovada pela Fut7Pro. 12.3. Em publicações que tenham natureza promocional, institucional ou comercial, o Embaixador deverá observar as boas práticas de transparência aplicáveis ao canal utilizado. 12.4. A Fut7Pro poderá disponibilizar orientações recomendadas de legenda, menção, nomenclatura, CTA, posicionamento de cupom, identificação da parceria e uso da marca. 13. Atribuição da indicação 13.1. A indicação somente será atribuída ao Embaixador quando houver elementos suficientes, a critério da Fut7Pro, para relacionar de forma confiável a origem do cliente à atuação do Embaixador. 13.2. Na análise de atribuição, a Fut7Pro poderá considerar, isolada ou conjuntamente: a) uso do cupom do Embaixador; b) uso do link oficial do Embaixador; c) rastreamento técnico disponível; d) origem registrada no fluxo de contratação; e) registros internos do sistema; f) consistência das informações do cliente indicado; g) provas adicionais eventualmente apresentadas; h) regras de prioridade de atribuição adotadas pela Fut7Pro. 13.3. A simples alegação verbal de influência, sem evidência mínima confiável, não obriga a Fut7Pro a reconhecer a atribuição. 13.4. Em caso de conflito de atribuição entre mais de uma fonte, a decisão final caberá à Fut7Pro, com base na integridade do Programa, nos registros existentes e nos critérios operacionais vigentes. 14. Conversão válida 14.1. Somente haverá possibilidade de remuneração quando ocorrer conversão válida. 14.2. Considera-se conversão válida, em regra, a contratação que, cumulativamente: a) seja atribuída validamente ao Embaixador; b) corresponda a cliente real e elegível; c) envolva pagamento efetivamente confirmado; d) não decorra de fraude, simulação, manipulação, autoindicação vedada ou infração relevante; e) não tenha sido cancelada, estornada, reembolsada ou invalidada dentro da janela de validação aplicável; f) atenda às regras financeiras, comerciais, operacionais e antifraude da Fut7Pro. 14.3. A Fut7Pro poderá definir janelas de validação antes da consolidação definitiva da comissão. 15. Comissão recorrente e cauda financeira 15.1. Quando houver previsão de comissão recorrente para o nível do Embaixador, ela será devida apenas enquanto, cumulativamente: a) o racha indicado permanecer elegível; b) houver pagamento recorrente válido; c) a indicação tiver ocorrido durante a vigência ativa deste Termo; d) não houver causa impeditiva contratual, operacional, financeira, reputacional ou de integridade. 15.2. A comissão recorrente, quando prevista, será limitada a até 12 competências mensais por racha. 15.3. Encerrado ou não renovado este Termo, o Embaixador deixará de poder realizar novas indicações válidas, sendo desativados seu cupom, link promocional e demais mecanismos de captação vinculados ao Programa, sem prejuízo da cauda financeira ainda potencialmente elegível referente às indicações válidas realizadas durante a vigência contratual, dentro do limite máximo de 12 competências por racha. 15.4. A recorrência não constitui direito vitalício, automático, irrestrito ou desvinculado das condições do Programa. 16. Hipóteses de cessação da recorrência 16.1. A comissão recorrente deixará de ser devida a partir da competência afetada quando houver, entre outras hipóteses: a) cancelamento do racha; b) inadimplência do racha; c) suspensão do racha; d) fraude; e) chargeback; f) estorno; g) bloqueio por irregularidade; h) perda de elegibilidade do racha; i) encerramento do prazo máximo de 12 competências mensais por racha; j) outra causa impeditiva prevista neste Termo, na Política do Programa ou em regra específica aplicável. 16.2. A cessação da recorrência nessas hipóteses não gera direito a indenização, antecipação integral obrigatória ou pagamento substitutivo das competências futuras não implementadas. 17. Hipóteses de não elegibilidade, cancelamento ou compensação 17.1. Não haverá comissão, ou a comissão poderá ser recusada, cancelada, estornada, retida ou compensada, quando houver, por exemplo: a) autoindicação vedada; b) indicação de conta própria, coligada ou artificialmente relacionada; c) cadastro falso, cliente fictício ou simulação de contratação; d) fraude, manipulação, spam ou má-fé; e) uso indevido de cupom, link ou material; f) cancelamento, reembolso, estorno ou chargeback; g) duplicidade de atribuição; h) erro material ou operacional; i) violação relevante deste Termo, da Política ou de campanha específica; j) conflito insanável de atribuição; k) descumprimento que comprometa a integridade do Programa. 17.2. A Fut7Pro poderá compensar valores pagos indevidamente em competências futuras ou, se necessário, solicitar devolução do valor, com base nos registros disponíveis e em prestação de contas compatível com a divergência apurada. 17.3. Salvo nas hipóteses de fraude, dolo, simulação, falsidade documental, descumprimento intencional ou perdas suplementares comprovadas, a compensação ou a devolução ficarão limitadas ao montante indevidamente creditado, acrescido apenas dos tributos, tarifas, custos operacionais diretamente relacionados ou diferença material efetivamente apurada. 17.4. Não havendo créditos futuros suficientes para compensação, a Fut7Pro poderá formalizar cobrança do valor indevido, devendo o Embaixador restituí-lo no prazo razoável indicado na comunicação correspondente, sem prejuízo de negociação entre as partes. 18. Painel ativo e painel financeiro pós-término 18.1. Durante a vigência ativa deste Termo, a Fut7Pro poderá disponibilizar ao Embaixador painel, área administrativa, relatórios e funcionalidades relacionadas à sua participação no Programa. 18.2. Encerrado, não renovado ou finalizado o vínculo ativo, a Fut7Pro poderá: a) remover o acesso integral ao painel ativo; b) invalidar o cupom e o link do Embaixador; c) manter acesso restrito a painel financeiro pós-término, exclusivamente para visualização de histórico, extratos, comprovantes e valores pendentes; d) substituir esse acesso por outro canal oficial de prestação de contas, se assim preferir. 18.3. O acesso restrito pós-término: a) não caracteriza renovação contratual; b) não caracteriza vínculo ativo com a Fut7Pro; c) não reativa o Embaixador no Programa; d) não autoriza novas indicações; e) existe apenas para acompanhamento e liquidação de valores ainda potencialmente elegíveis. 19. Liquidação antecipada opcional 19.1. A Fut7Pro poderá, a seu exclusivo critério ou mediante acordo formal entre as partes, substituir o pagamento mensal da cauda financeira remanescente potencialmente elegível por liquidação antecipada em parcela única. 19.2. Essa liquidação antecipada: a) não é obrigatória; b) depende de avaliação interna ou acordo formal; c) poderá considerar apenas rachas ativos e elegíveis na data da apuração; d) deverá observar critérios de cálculo expressamente documentados; e) implicará quitação específica das parcelas abrangidas pelo instrumento correspondente. 19.3. Na ausência de liquidação antecipada formal, prevalecerá a apuração mensal normal, competência por competência, enquanto houver elegibilidade. 20. Uso da marca Fut7Pro 20.1. A participação no Programa confere ao Embaixador licença limitada, precária, revogável, não exclusiva, intransferível e sem direito de sublicenciamento para uso da marca Fut7Pro, exclusivamente para fins de divulgação vinculada ao Programa e nos limites autorizados pela Fut7Pro. 20.2. Essa licença: a) não transfere propriedade intelectual; b) não autoriza registro de marca, domínio, perfil ou ativo similar em nome próprio; c) não autoriza alteração indevida da identidade visual; d) não autoriza uso da marca fora do escopo permitido; e) poderá ser revogada a qualquer tempo em caso de descumprimento, suspensão, exclusão, término do vínculo ou atualização das diretrizes. 20.3. O Embaixador não poderá usar a marca Fut7Pro em contexto ofensivo, enganoso, político-partidário, ilegal, discriminatório, concorrencialmente desleal ou incompatível com o posicionamento institucional da marca. 21. Conteúdos proibidos 21.1. É expressamente vedado ao Embaixador: a) prometer funcionalidades, descontos, ganhos, resultados ou vantagens não autorizadas; b) alterar o sentido da oferta oficial; c) divulgar informação sabidamente falsa, incompleta ou enganosa; d) praticar spam ou assédio comercial abusivo; e) impulsionar anúncios com a marca Fut7Pro sem autorização expressa; f) manipular prints, provas sociais, métricas, resultados ou depoimentos; g) simular clientes, pagamentos, recorrências ou indicações; h) utilizar perfis falsos, cadastros artificiais ou interpostas pessoas para gerar comissão; i) vender leads falsos, comprar atribuições ou operar qualquer forma de fraude; j) adotar conduta que viole a lei, este Termo, a Política do Programa ou a integridade da operação. 22. Conteúdo produzido pelo Embaixador 22.1. Salvo disposição diversa em campanha especial ou aditivo individual, o conteúdo produzido pelo Embaixador permanece de sua titularidade. 22.2. O Embaixador autoriza a Fut7Pro, de forma não exclusiva e gratuita, enquanto durar sua participação no Programa e por até 24 (vinte e quatro) meses após o término de cada publicação relacionada à parceria, a realizar repost, compartilhamento, republicação, exibição e uso institucional orgânico de conteúdos publicamente divulgados pelo Embaixador sobre a Fut7Pro, em seus canais, páginas, materiais comerciais, apresentações e comunicações institucionais. 22.3. Para uso em mídia paga, peças publicitárias amplas, campanhas de tráfego, anúncios patrocinados ou materiais fora do escopo institucional orgânico, a Fut7Pro poderá solicitar autorização complementar específica, salvo se já houver previsão expressa em aditivo individual. 22.4. O Embaixador declara que somente utilizará, em seus conteúdos, elementos visuais, sonoros, marcas, imagens e materiais sobre os quais possua autorização ou base legítima de uso. 23. Cláusula separada para campanhas especiais e influenciadores estratégicos 23.1. A Fut7Pro poderá, a seu exclusivo critério, convidar o Embaixador para campanhas especiais, ações promocionais ou parcerias estratégicas com regras próprias. 23.2. Nesses casos, poderão existir condições adicionais, inclusive: a) quantidade mínima de conteúdos; b) prazo de ativação; c) obrigação de link na bio; d) menção obrigatória ao perfil oficial; e) metas de alcance, seguidores ou geração de audiência; f) bônus fixos ou híbridos; g) cronograma específico; h) regras próprias de aprovação e entrega; i) autorização ampliada de uso de imagem e conteúdo; j) consequências específicas por descumprimento. 23.3. Tais condições só produzirão efeitos se houver aceite expresso do Embaixador no instrumento, regulamento, briefing, campanha ou aditivo correspondente. 23.4. Na ausência de campanha especial ou aditivo individual, prevalecem as regras do programa padrão, baseadas em performance comercial. 24. Prestação de contas, apuração e pagamento 24.1. A Fut7Pro definirá seus próprios procedimentos de apuração, validação e pagamento das comissões. 24.2. Esses procedimentos poderão considerar: a) fechamento por competência; b) prazo de validação técnica e antifraude; c) status financeiro do cliente indicado; d) conferência de adimplência; e) compensações de valores indevidos; f) piso operacional para processamento; g) regularidade cadastral e fiscal; h) documentação complementar. 24.3. O pagamento será efetuado pelo meio, prazo e calendário divulgados pela Fut7Pro, desde que o Embaixador esteja regular e não haja impedimentos legítimos. 24.4. Para recebimento como pessoa física, a Fut7Pro poderá exigir CPF regular, chave Pix válida, titularidade compatível ou autorização documental adequada, além de recibo, RPA ou documento equivalente, quando legalmente exigível ou operacionalmente necessário. 24.5. Para recebimento como pessoa jurídica, a Fut7Pro poderá exigir CNPJ ativo e regular, identificação do representante responsável, dados fiscais compatíveis e emissão de nota fiscal ou documento equivalente, quando exigível pela legislação ou pela rotina financeira aplicável. 24.6. Os valores apurados poderão estar sujeitos a retenções, descontos e recolhimentos tributários, previdenciários, bancários ou operacionais legalmente exigidos, cabendo à Fut7Pro efetuar as retenções obrigatórias e ao Embaixador cumprir suas obrigações fiscais, declaratórias e acessórias. 24.7. Salvo comunicação expressa em sentido diverso, os valores informados em painel, extrato, apuração ou material operacional representam valor bruto apurado ou expectativa de crédito sujeita à validação final, compensação e retenções legais antes da liquidação efetiva. 24.8. A Fut7Pro não se responsabiliza por atrasos ou impossibilidades de pagamento decorrentes de erro cadastral, chave Pix inválida, documentação insuficiente, bloqueio bancário, inconsistência fiscal ou qualquer fato imputável ao Embaixador. 25. Fiscalização, auditoria e cooperação 25.1. A Fut7Pro poderá, a qualquer tempo, adotar medidas de monitoramento, conferência, auditoria, revisão e verificação relacionadas ao Programa. 25.2. Tais medidas poderão incluir: a) análise de cupom, link e rastreio; b) verificação de origem de conversão; c) revisão de evidências; d) pedido razoável de comprovação de determinada indicação; e) análise de conduta em campanhas; f) registro de advertências, ocorrências e histórico de conformidade. 25.3. O Embaixador compromete-se a colaborar de boa-fé com solicitações razoáveis de verificação. 25.4. A recusa injustificada em colaborar com auditoria ou a prestação de informação falsa poderá ensejar suspensão, retenção de comissão, exclusão do Programa e demais medidas cabíveis. 26. Suspensão e medidas corretivas 26.1. A Fut7Pro poderá aplicar medidas proporcionais em caso de infração, inconsistência, suspeita de fraude, uso indevido da marca, irregularidade cadastral, violação reputacional ou qualquer outra hipótese relevante. 26.2. As medidas poderão incluir: a) orientação corretiva; b) advertência; c) suspensão temporária; d) bloqueio de novas atribuições; e) retenção cautelar de comissões sob análise; f) cancelamento de campanha específica; g) redução ou reclassificação de benefícios; h) exclusão do Programa. 26.3. Nas hipóteses de descumprimento sanável, a Fut7Pro poderá, se entender cabível, conceder prazo de regularização. 26.4. Nas hipóteses de fraude, má-fé, manipulação, simulação, spam grave, dano reputacional relevante, uso indevido grave da marca ou outra falta grave, a suspensão ou exclusão poderá ocorrer imediatamente, independentemente de aviso prévio. 27. Rescisão e não renovação 27.1. O presente Termo poderá ser rescindido: a) por iniciativa do Embaixador, a qualquer tempo; b) por iniciativa da Fut7Pro, a qualquer tempo, mediante comunicação; c) automaticamente, em caso de exclusão do Programa; d) por descumprimento deste Termo, da Política do Programa ou de aditivo aplicável; e) por fraude, irregularidade grave ou inviabilidade operacional, reputacional, comercial ou jurídica; f) por não renovação ao final da vigência contratual. 27.2. A rescisão, o encerramento ou a não renovação da participação não gera direito a remuneração futura não consolidada fora das hipóteses expressamente previstas neste Termo e na Política do Programa. 27.3. Comissões já definitivamente reconhecidas antes da rescisão poderão ser pagas no fluxo normal, salvo impedimento legítimo decorrente de fraude, compensação, retenção justificada, erro material ou outra causa prevista neste Termo. 27.4. A cauda financeira ainda potencialmente elegível, quando existente, seguirá as regras deste Termo e da Política do Programa até seu esgotamento, perda de elegibilidade ou liquidação antecipada formal. 27.5. Após a rescisão ou não renovação, o Embaixador deverá cessar o uso da marca Fut7Pro, dos materiais licenciados e da apresentação pública que gere aparência de vínculo vigente, salvo autorização expressa em contrário. 28. Ausência de garantia de resultado 28.1. A Fut7Pro não garante ao Embaixador: a) quantidade mínima de leads; b) taxa mínima de conversão; c) valor mínimo de comissão; d) recorrência mínima; e) permanência em determinado nível; f) manutenção eterna do Programa; g) exclusividade territorial ou de nicho; h) renovação automática favorável ao Embaixador. 28.2. O Embaixador reconhece que seus ganhos, quando existentes, dependerão de sua atuação, das características do público alcançado, da adequação da oferta, da elegibilidade do cliente indicado, do cumprimento das regras do Programa e de variáveis externas não controladas pela Fut7Pro. 29. Dados pessoais e privacidade 29.1. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Termo e do Programa ocorrerá conforme a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e a Política de Privacidade da Fut7Pro, observados, entre outros, os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. 29.2. A Fut7Pro poderá tratar, entre outros, os dados pessoais necessários à operação do Programa, incluindo: a) dados cadastrais e de identificação, como nome, CPF, e-mail, telefone ou WhatsApp, cidade, estado, perfis de divulgação, foto, documento do representante e demais informações fornecidas no cadastro; b) dados financeiros e de pagamento, como chave Pix, tipo da chave, comprovantes, dados de faturamento, histórico de comissões, extratos e documentos fiscais correlatos; c) dados de segurança e acesso, como IP, data e hora, logs, navegador, dispositivo, user agent, token de verificação, histórico de autenticação por código, cookie ou registro de sessão e evidências técnicas de aceite; d) dados operacionais e de auditoria, como uso de cupom, link, rastreio, histórico de indicações, ocorrências, comunicações, aprovações, suspensões e revisões antifraude. 29.3. O tratamento poderá ocorrer, conforme o caso, para: a) procedimentos preliminares e execução deste Termo e da Política do Programa; b) validação de identidade, autenticação, segurança e prevenção à fraude; c) atribuição de indicação, apuração de comissão e processamento de pagamento; d) comunicação operacional, suporte, auditoria, investigação de divergências e resolução de disputas; e) cumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais e contábeis; f) exercício regular de direitos em processo administrativo, arbitral ou judicial; g) legítimo interesse da Fut7Pro, quando aplicável e compatível com os direitos do titular; h) consentimento, quando houver finalidade opcional que exija base específica. 29.4. Os dados poderão ser compartilhados, na medida do necessário, com parceiros operacionais e fornecedores envolvidos em hospedagem, armazenamento, autenticação, envio de e-mail transacional, mecanismos de desafio de segurança, prevenção à fraude, contabilidade, pagamento, suporte e assessoramento jurídico, sempre nos limites da finalidade contratual, legal ou operacional aplicável. 29.5. Os dados poderão ser armazenados durante a vigência do vínculo e, após seu término, pelo prazo necessário para pagamento da cauda financeira, atendimento a obrigações legais e regulatórias, prevenção à fraude, auditoria, exercício regular de direitos e observância dos prazos prescricionais e decadenciais aplicáveis. 29.6. O titular de dados pessoais poderá exercer os direitos cabíveis previstos na legislação aplicável, inclusive confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação quando possível, portabilidade, informação sobre compartilhamento, revogação do consentimento quando essa for a base legal utilizada e peticionamento perante a autoridade competente, observado o canal indicado na Política de Privacidade da Fut7Pro. 29.7. O Embaixador declara ciência de que seus dados poderão ser armazenados, processados e auditados na extensão necessária à execução do Programa e de que, no caso de cadastro em nome de pessoa jurídica, responderá por informar internamente os titulares vinculados sempre que isso lhe competir. 30. Alterações do Programa e deste Termo 30.1. A Fut7Pro poderá alterar este Termo, a Política do Programa, os níveis, os critérios de comissão, a estrutura de benefícios, as campanhas, os procedimentos de apuração, os mecanismos de rastreio e as regras operacionais para competências futuras, a qualquer tempo. 30.2. As alterações serão divulgadas pelos meios oficiais da Fut7Pro, podendo incluir site, painel do Embaixador, e-mail, sistema, página do Programa ou aceite específico. 30.3. As alterações não prejudicarão, em regra, valores já definitivamente consolidados sob a versão anterior, salvo hipótese de fraude, erro material, determinação legal ou previsão expressa em sentido contrário. 30.4. A continuidade da participação do Embaixador após a vigência da versão atualizada poderá ser interpretada como concordância com o novo texto, sem prejuízo de aceite específico quando exigido. 31. Comunicações 31.1. As comunicações oficiais relacionadas ao Programa poderão ser feitas pela Fut7Pro por e-mail, painel, sistema, mensagens operacionais, notificações internas ou outros canais cadastrados. 31.2. É responsabilidade do Embaixador acompanhar os canais informados e manter seus dados atualizados. 31.3. A ausência de leitura, por desatualização cadastral imputável ao Embaixador, não invalida a comunicação regularmente enviada. 32. Cessão e transferência 32.1. O Embaixador não poderá ceder, transferir, sublicenciar, vender, emprestar ou negociar sua conta, posição no Programa, cupom, link ou direitos decorrentes deste Termo sem autorização expressa da Fut7Pro. 32.2. A Fut7Pro poderá, para fins de reorganização societária, operacional ou estrutural, ceder ou transferir este Termo e o Programa a empresa do mesmo grupo econômico ou sucessora, mantendo a essência das obrigações assumidas. 33. Independência das cláusulas 33.1. A eventual nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula deste Termo não prejudicará as demais disposições, que permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão permitida. 34. Tolerância 34.1. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de obrigação pela outra não implicará renúncia de direito, novação ou alteração tácita deste Termo. 35. Lei aplicável e foro 35.1. Este Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. 35.2. As partes envidarão esforços para resolver amigavelmente eventuais controvérsias decorrentes deste Termo. 35.3. Não sendo possível a solução amigável, fica eleito o foro da Comarca de Sobral/CE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo hipótese de foro legalmente obrigatório em sentido diverso. 36. Declarações finais de ciência 36.1. Ao realizar o aceite eletrônico deste Termo, o Embaixador declara, para todos os fins: a) que leu e concordou integralmente com este instrumento; b) que compreendeu que o Programa é baseado em performance, e não em remuneração fixa; c) que compreendeu que a comissão depende de atribuição válida, conversão válida e pagamento confirmado; d) que compreendeu que a recorrência, quando existente, é condicionada e limitada a até 12 competências mensais por racha elegível; e) que compreendeu que o término ou a não renovação do vínculo podem invalidar seu cupom e encerrar novas indicações, sem prejuízo da cauda financeira elegível já formada; f) que compreendeu que o eventual acesso ao painel financeiro pós-término não caracteriza vínculo ativo com a Fut7Pro; g) que compreendeu que recomendações operacionais de bio, visibilidade do cupom e menção à parceria não geram, por si sós, direito a remuneração; h) que concorda com a guarda dos registros eletrônicos de aceite; i) que compreendeu que o pagamento poderá depender de regularidade cadastral, fiscal e documental, bem como sofrer retenções legalmente exigidas; j) que está ciente das regras essenciais de tratamento de dados pessoais aplicáveis ao Programa.